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Sou Biomédica e gosto de tudo relacionado à Biomedicina. Todo dia busco um novo conteúdo para meus pacientes. Também sou uma amante de terapias naturais, gosto de viagens, faz parte de mim conhecer novos lugares, conhecer novas pessoas e culturas. Vale a pena exaltar que não vivo sem animais de estimação, na qual até faço parte de uma caridade para animais.
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Trabalho temporário: saiba o que é e como funciona
O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contratação de funcionários muito usada, especialmente em datas sazonais, que é o momento em que a demanda de serviço aumenta muito.
E, mesmo que muitas pessoas tenham dúvidas acerca do cenário econômico atual, o período de datas comemorativas, na maioria das vezes, aquece especialmente o setor de vendas a varejo.
Por esse motivo, diversas empresas necessitam de novos colaboradores para a sua equipe.
Devido ao fato de esse tipo de contrato de trabalho ser incomum, é preciso que as empresas fiquem atentas a todas as diretrizes legais.
Para que, dessa forma, elas não cometam falhas e como consequência sejam penalizadas em ações movidas pelos trabalhadores afetados.
Quer saber mais sobre as principais regras do trabalho temporário?
Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o assunto!
Boa leitura!
O que é trabalho temporário?
De acordo com a Lei n°13.429/2017, o trabalho temporário:
- “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Quem trabalha sob esse tipo de contrato conta com todos os direitos dispostos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do mesmo modo que o trabalhador que tem sua carteira assinada.
A grande diferença é que esses profissionais trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços.
Como funciona o trabalho temporário?
O trabalho temporário conta com algumas particularidades dispostas pela lei, o que faz com que ele seja diferente do habitual.
Isso porque, com esse tipo de trabalho são realizados dois tipos de contratos:
- Um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, e;
- Um entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
A principal característica dessa modalidade de trabalho é que ela acontece especialmente em datas comemorativas, tais como:
- Páscoa;
- Natal;
- Dia das crianças;
- Dia das mães, entre outras.
Entretanto, existem casos onde as empresas precisam de mais colaboradores para um projeto específico, por esse motivo elas recorrem ao contrato de trabalho temporário também.
Quando o trabalho temporário pode ser utilizado?
Mesmo sendo um tipo de trabalho terceirizado, o trabalho temporário conta com suas próprias regras, sendo regulamentado na Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974), que sofreu uma alteração recente pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Dessa forma, a Lei do Trabalho Temporário dispõe que essa modalidade pode ser usada nas seguintes situações:
- Diante da necessidade de substituição transitória de pessoal permanente; ou
- Para atender a demanda complementar de serviços.
No primeiro caso, o trabalhador temporário é contratado para substituir outro funcionário afastado, seja por motivo de férias ou licenças.
Entretanto, se os funcionários estão afastados por motivo de greve, é proibido pela lei que a empresa contrate trabalhadores temporários para substituir o pessoal efetivo.
No segundo caso, o trabalhador temporário é contratado por qualquer que seja a demanda a mais de serviço que faz a empresa precisar contratar mais trabalhadores.
Nos dois casos, quando a situação que motivou a contratação se encerrar, o trabalho temporário cessará.
O que diz a lei sobre o trabalho temporário?
A Reforma Trabalhista dispõe que, para contratar trabalhadores temporários, a empresa deve recorrer a consultorias de RH ou empresas especializadas nesse tipo de trabalho.
Antes da reforma, a lei autorizava que funcionários fossem contratados diretamente pela empresa, entretanto, essa regra foi excluída.
Conforme o disposto no Art 2° da lei 6019/74:
- “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Assim, fica bem explícito que o trabalho temporário precisa ser articulado por meio de uma empresa que esteja credenciada pelo Ministério do Trabalho (MT).
Dessa forma, ela se responsabilizará por colocar os trabalhadores à disposição de outras empresas de forma temporária
A empresa especializada em trabalho temporário deve seguir alguns requisitos para o funcionamento, tais como:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
- Prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
- Prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Qual o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário?
Como já ficou bem explícito, em se tratando de trabalho temporário, nos contratos celebrados entre as partes precisam constar a duração da prestação dos serviços.
Em relação a esse aspecto, é bom destacar que a Lei de Trabalho Temporário estabelece um período máximo de duração do contrato de trabalho temporário de 180 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 90 dias, se comprovada a necessidade da empresa em manter o funcionário.
Quando esse período máximo de duração contratual terminar, o mesmo trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição da mesma empresa tomadora de serviços depois de 90 dias do término do contrato anterior.
Dessa forma, caso a empresa tomadora de serviço queira continuar com esse funcionário, ela deverá utilizar outro tipo de contratação.
O que mudou no contrato de trabalho temporário com a reforma trabalhista?
De modo geral, a Reforma Trabalhista de 2017 não inovou tanto a lei de trabalho temporário.
Como visto anteriormente, ela modificou o tempo de contrato máximo.
Antes da reforma, o tempo máximo de contratação era de 90 dias e a renovação do contrato só poderia ser feita se o Ministério da Economia autorizasse.
Depois da reforma, a duração máxima é de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não, podendo ser prorrogados por mais 90 dias se a empresa desejar.
Caso a empresa deseje permanecer com o funcionário temporário depois desse período máximo, ela deverá efetivar sua contratação por seu próprio RH.
Isso acontece pois se a empresa ficar com o mesmo funcionário temporário sem respeitar o intervalo de 90 dias configura vínculo empregatício.
Por isso, é importante que o gestor do RH da empresa fique atento a esses prazos.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
A contratação de trabalhadores temporários pode trazer diversas vantagens para a empresa, pelo fato de que ela simplifica as relações de trabalho.
Entretanto, o trabalhador não fica desamparado devido a essa simplificação, pelo fato de que a Lei de Trabalho Temporário dispõe de diversos direitos desses profissionais, sendo os principais deles:
- Remuneração equivalente à dos empregados da tomadora de serviços;.
- O valor da hora de trabalho deve ser o mesmo que o do trabalhador efetivo, pois o Direito do Trabalho brasileiro veda qualquer tipo de discriminação de trabalhadores que trabalham na mesma função dentro de uma empresa.
- Direito a todas as demais verbas trabalhistas recebidas pelos empregados da empresa tomadora que exercem a mesma função trabalhadores temporários;
- Limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Se houver horas extras, estas são remuneradas com 50% de acréscimo.
- Férias: os trabalhadores temporários têm direito às férias e ao terço constitucional, que são calculadas de acordo com o tempo de serviço, ou seja, se trabalhar mais de 15 dias no mês têm direito a 1/12 do valor do seu salário;
- Saque do FGTS em caso rescisão contratual;
- De acordo com o art. 12, alínea “f” da Lei do Trabalho Temporário, o trabalhador tem direito a uma indenização de 1/12 do pagamento recebido, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Previdência social;
- Vale-transporte;
- Assinatura da CTPS, entre outros.
Ou seja, todos os direitos dos trabalhadores temporários se equiparam aos direitos dos trabalhadores celetistas.
Quais são as responsabilidades da empresa contratante?
Um ponto importante a ser destacado, é que a empresa contratante também precisa cumprir com suas obrigações para com o trabalhador temporário.
Isso porque, ao solicitar um trabalhador temporário, a empresa precisa ceder a ele todas as condições e materiais de trabalho.
Por exemplo, o ambiente de trabalho deve ter:
- Segurança;
- Higiene, e;
- Salubridade
Além disso, é obrigação da empresa disponibilizar as mesmas condições tanto para o funcionário fixo quanto para o temporário.
Isso significa que não pode existir nenhum tipo de distinção por se tratar apenas de um contrato temporário.
Por exemplo, se os trabalhadores fixos da empresa podem almoçar no refeitório, o trabalhador temporário também terá esse direito.
Isso também é válido para atendimentos laboratoriais, caso necessário.
Qual a diferença entre contrato de trabalho temporário e contrato de trabalho a termo?
Existem várias modalidades de contrato de trabalho, entretanto, os mais falados são os regulamentados pela CLT e por lei especial.
Dessa forma, vamos explicar agora como diferenciar duas dessas modalidades contratuais: o contrato de trabalho a termo, ou por prazo determinado e a relação especial de trabalho temporário.
Confira a seguir.
Contrato trabalho temporário
Como falado anteriormente, o contrato de trabalho temporário está previsto na Lei 6.019/74 e regulamentada pelo Decreto 10.060/19.
Assim, de acordo com o artigo 2º da Lei 6.019/74, é aquele prestado por pessoa física à empresa utilizadora, durante um período limitado, tendo que ser para uma substituição transitória de empregados efetivos afastados ou atender a uma demanda complementar de serviços.
A relação de trabalho temporário existente entre a empresa contratante e o trabalhador deve ser intermediada, de acordo com a lei, por uma agência de trabalho temporário credenciada pelo Governo Federal.
De acordo com o disposto no artigo 10 da Lei, o prazo estabelecido para o trabalho temporário é de até 180 dias, e pode ser prorrogado por mais até 90 dias, somente na hipótese em que o motivo justificador da contratação perdurar por esse período.
Contrato de trabalho a termo
Já o contrato de trabalho a termo ou por prazo determinado está disposto no artigo 443 da CLT, onde dispõe que esse é um contrato flexível com tempo e duração determinados.
Diferente do contrato por tempo indeterminado, onde não existe um prazo para que a relação trabalhista termine, tal modalidade é caracterizada pelo fato de possuir um prazo de duração estabelecido em Lei.
Esse tipo de contrato tem uma duração de até 2 anos, e sua prorrogação pode acontecer somente uma vez, tanto de forma verbal quanto escrita, conforme disposto no artigo 251 da CLT.
Assim, mesmo que o contrato tenha prazo menor que o de dois anos, sua prorrogação pode acontecer somente uma vez e será considerado contrato por prazo indeterminado, para todos os efeitos legais, quando esse prazo acabar.
Além disso, se o trabalhador que tem esse tipo de contrato começar uma nova contratação com a mesma empresa, antes de 6 meses depois do término do contrato, ele será considerado por prazo indeterminado.
Quais são as vantagens da contratação de trabalhadores temporários?
Agora, vamos falar um pouco sobre as vantagens da contratação de trabalhadores temporários, tanto para as empresas quanto para o próprio contratado.
Para o empregador
Diversas empresas se perguntam se realmente compensa contratar um funcionário temporário.
E a resposta para esse questionamento é sim!
Isso porque, um dos principais motivos de contratar um empregado temporário é suprir a alta demanda, que alguns períodos exigem.
Os shopping centers, por exemplo, no final de ano precisam contratar funcionários temporários, pois nessa época do ano eles funcionam a todo vapor, e muitas vezes acabam estendendo o seu horário de funcionamento.
Isso acontece principalmente nos dias que antecedem o Natal, devido às compras de última hora.
Dessa forma, além de precisar de mais mão de obra nesses períodos, a CLT dispõe que a empresa não pode sobrecarregar e forçar seus funcionários a fazer mais horas extras do que as duas horas permitidas.
E é nesse momento que a obra temporária entra, para suprir uma demanda de emergência e imediata.
Além disso, vamos citar outras vantagens de contratar funcionários temporários.
- Rapidez na contratação
- Agilidade na contratação por meio de uma agência especializada;
- Redução de custos com contratação e folha de pagamento;
- Continuidade na produtividade dos setores sem sobrecarregar as equipes;
- Sem desvio de funções ou acúmulo de tarefas, menor as chances de aumento de horas extras ou banco de horas;
- Apoio da agência especializada na seleção de talentos que podem, posteriormente, ser contratados para vagas fixas;
- Garantia da continuidade dos trabalhos para dar conta da demanda extra ou para cobrir o funcionário de licença ou afastamento;
- Maior qualidade dos profissionais contratados, com uma seleção qualificada.
- Contratos específicos.
Para o contratado
Outro questionamento importante é , e para os funcionários, é vantajoso trabalhar como temporário?
E a resposta a esse questionamento também é sim!
A principal vantagem para o empregado ao aceitar esse tipo de contrato de trabalho é a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho.
Isso porque, muitas pessoas passam o ano todo atrás de uma oportunidade de trabalho, e, ao trabalhar como temporário, pelo menos garante uma chance de não terminar o ano sem dinheiro.
Além disso, caso o trabalho prestado seja bom, muitas vezes o empregador pode efetivar esse funcionário.
Por isso, se você for trabalhar sob esse contrato de trabalho, trabalhe sempre com seriedade por todo o tempo que estiver na empresa e aproveite ao máximo essa oportunidade, mesmo que seja só por 3 meses.
Outra vantagem é que, ao trabalhar como temporário, a pessoa vai adquirir experiência profissional.
Isso porque, quando a empresa precisa contratar trabalhador temporário, ela não coloca muitos requisitos para essa contratação.
Por isso, mesmo pessoas sem experiência ou até mesmo quem busca o primeiro emprego podem se candidatar.
Além disso, o tempo trabalhado temporário já contabiliza para a previdência, soma-se ao FGTS e registro em carteira.
Abaixo, listamos outras vantagens do trabalho temporário para o contratado:
- Suporte da agência especializada;
- Oportunidade de ampliar sua experiência profissional;
- Chance de enriquecer o currículo;
- Aprender uma nova atividade;
- Entrar para o mercado de trabalho;
- Em alguns casos, possibilidade de efetivação na empresa posteriormente;
- Networking etc.
Viu só, é realmente uma boa oportunidade se cadastrar para vagas temporárias.
Como fazer um contrato de trabalho temporário?
Antes de mais nada, a empresa que deseja realizar um contrato de trabalho temporário precisa procurar uma empresa específica do ramo, cadastrada adequadamente no Ministério do Trabalho.
Conforme o disposto pela legislação, essa empresa especializada para poder funcionar deve cumprir os seguintes requisitos:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
- Registro na Junta Comercial do local em que tenha sede;
- Capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Além disso, o contrato estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve dispor da:
- Qualificação das partes;
- Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
- Prazo da prestação de serviços;
- Valor da prestação de serviços;
- Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
Depois de escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é fundamental assinar um contrato com a justificativa da necessidade do trabalho temporário, a remuneração e o período em que o profissional permanecerá na empresa.
Quanto ao recrutamento e à seleção dos colaboradores temporários, a empresa prestadora é responsável pelo processo, entretanto, a empresa contratante pode participar desse processo também.
Conclusão
Como visto, o trabalho temporário traz vantagens tanto para as empresas quanto para os funcionários.
Isso porque, a empresa consegue manter sua produtividade, gerar novas oportunidades de trabalhos e encontrar novos talentos para futuras contratações.
Para o trabalhador, é a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho, enriquecer o currículo e ter novas experiências profissionais.
Quer saber mais sobre contrato de trabalho, continue em nosso blog e aproveite!
Fonte: blog.conexasaude.com.br
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