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Sou Biomédica e gosto de tudo relacionado à Biomedicina. Todo dia busco um novo conteúdo para meus pacientes. Também sou uma amante de terapias naturais, gosto de viagens, faz parte de mim conhecer novos lugares, conhecer novas pessoas e culturas. Vale a pena exaltar que não vivo sem animais de estimação, na qual até faço parte de uma caridade para animais.
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SST – Saúde e Segurança do Trabalho: saiba o que é e importância
Você sabia que a cada ano quase três milhões de pessoas morrem no mundo vítimas de alguma doença relacionada ao trabalho? Além disso, quase 400 milhões sofrem lesões ou ficam doentes no ambiente laboral. Daí a importância da SST – Saúde e Segurança do Trabalho.
Os dados alarmantes são da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mas, como minimizar esse cenário, implantando normas e processos seguros de trabalho, aplicável em diversas áreas ao mesmo tempo?
Como alinhar saúde e segurança, oferecendo condições dignas para que o profissional realize suas atividades sem danos à sua integridade física?
Nesse sentido, a Organização Internacional de Normatização (ISSO) criou a norma OHSAS 18001 como em gestão de segurança e saúde ocupacional. Outras medidas como a ISO 9001 e a 14001 contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro.
No Brasil a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) criou um conjunto de normas para transformar o ambiente de trabalho o mais seguro possível. Trata-se da saúde e segurança do trabalho, mais conhecida pela sigla SST.
Regulamentada pelo Ministério do Trabalho, essa legislação prevê o grau de risco, a estrutura ideal de trabalho, entre outras medidas. Iniciativa que tem contribuído para minimizar problemas para empresa e funcionários.
A seguir vamos conhecer melhor os mecanismos de funcionamento e os benefícios da SST. Confira!
O que é a SST?
Significa saúde e segurança no trabalho. A sigla SST está relacionada diretamente a uma série de normas e condutas que a lei exige da empresa e dos trabalhadores. Tudo para prevenir doenças e acidentes no local de trabalho.
Quem regulamenta essa área multidisciplinar é o Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST). Um setor que tem como objetivo planejar e coordenar as ações para fiscalizar e acompanhar as condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças laborais.
Ou seja, a saúde e a segurança do trabalhador sempre devem ser priorizadas pela empresa. Afinal ele é um dos bens patrimoniais mais importantes da organização.
Seguro, saudável e atuante em um ambiente adequado, o colaborador tem melhor qualidade de vida e se torna mais produtivo.
Importante lembrar que desde outubro de 2021 as empresas do primeiro grupo têm determinadas obrigações de SST para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Entre elas, apresentar as seguintes documentações:
– Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT);
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O que significa SST?
A sigla representa uma das medidas mais eficientes para minimizar riscos, doenças e acidentes de trabalho. SST significa saúde e segurança no trabalho. Um conjunto de normas, práticas e procedimentos que são assegurados pela legislação trabalhista.
Devem ser seguidos em lei ou aplicados espontaneamente, visando sempre reduzir ou acabar com os riscos ocupacionais. Profissionais capacitados devem zelar pela implantação de processos e assegurar o seu cumprimento nas empresas.
Preocupação com o bem-estar dos trabalhadores que remonta 1802, com a aprovação de várias leis no parlamento britânico, que ficam conhecidas como Leis das Fábricas (do inglês, Factory Law ou Factory Acts).
No Brasil, essa preocupação chegou por volta de 1890. Mais precisamente em 1891 houve a publicação do decreto 1.313 que tratava somente da proteção do trabalho de menores.
De lá para cá muitos avanços foram sendo vistos, em especial com a participação e fiscalização por parte de órgãos públicos.
Entre eles o Ministério da Economia que gerencia as atividades relacionadas à SST é a Coordenação Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST). Órgão vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O Ministério da Justiça lidera o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, conhecido por Trabalho Seguro.
Já o Ministério do Trabalho, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), se responsabiliza em criar políticas públicas e fiscalizar as condições de trabalho.
Qual é o objetivo de SST?
O foco central da SST é prevenir lesões e doenças ocupacionais e também proporcionar um ambiente de trabalho agradável e adequado ao desempenho das atividades profissionais. Mas, os objetivos de SST vão além:
– Assegura a integridade física e emocional dos colaboradores em serviço. Afinal, qualquer incidente pode gerar lesões, invalidez e até morte;
– Reduz os riscos ao desempenhar suas funções laborais. Isso porque todas as funções apresentam algum grau de risco, podendo expor o trabalhador a perigos desnecessários.
A redução dos riscos pode se dar por meio do uso de equipamentos de segurança individual e coletivos, treinamentos. Além disso, é preciso cuidar para que o ambiente de trabalho seja o mais seguro possível;
– Definir as responsabilidades do empregador. Ele deve oferecer todas as condições seguras para que o funcionário não corra riscos.
Em caso de acidente deve arcar com assistência e indenizações, quando necessário. Um bom plano de saúde ou programas de telemedicina pode ser uma boa alternativa nesse caso;
– Melhorar a saúde dos trabalhadores. Isso pode ser realizado, por meio de cuidados preventivos.
Além de um técnico de segurança do trabalho, um médico especialista no tema pode ampliar a segurança dos colaboradores. Eles contribuem para implantar programas preventivos, incentivando hábitos saudáveis.
Para o que serve a SST?
Todos já sabemos sobre a importância em se ter um time de trabalhadores saudáveis e seguros.
Além disso, reflete diretamente na produtividade, na imagem da empresa. Também ajuda na redução de gastos com despesas decorrentes do não cumprimento das normas regulamentadoras.
Hoje em dia, afora a legislação, existem campanhas e incentivos por parte do governo e órgãos de classe, no sentido de que as empresas efetuem uma política séria de segurança e saúde do trabalhador.
Normas de SST protegem o colaborador e ajudam a organização a desenvolver uma gestão mais eficaz. A consequência de todos esses esforços têm reflexo direto na melhoria do desempenho, individual e em equipe e na qualidade final dos produtos.
Empresas que investem em segurança do trabalho tornam o ambiente laboral mais harmônico.
A prioridade é diminuir os gastos com o fator acidentário previdenciário (FAP), com aposentadorias precoces, afastamentos, entre outros problemas que atinjam diretamente a qualidade de vida do trabalhador.
Qual a relação da SST e o e-Social?
Desde outubro de 2021 é obrigatória a emissão de diversos documentos via Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
Uma forma que unificou o envio de informações dos funcionários e estagiários de empresas enquadradas em quatro grupos, de acordo com perfil e volume dos rendimentos brutos. O primeiro deles tem faturamento superior a R$ 78 milhões.
A medida visa aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização de SST, bem como evitar erros e dificuldades burocráticas. Assim, diversos documentos, normas e notificações podem ser informados em um único espaço digital.
Mas, simplificando ainda mais essa sistematização documental, o eSocial, não exclui a necessidade destes documentos habituais, mas exige o envio específico de apenas três comunicações:
– Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)
– Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220)
– Condições Ambientais do Trabalho para Fatores de Risco (S-2240)
** O enquadramento ficou da seguinte forma:
– Grupo um – Organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões;
– Grupo dois – Não optantes pelo Simples e faturamento menor que R$ 78 milhões;
– Grupo 3 – Entidades sem fins lucrativos;
– Grupo 4 – Empresas ou consórcios públicos, internacionais e multinacionais.
Importância da SST
O artigo 162 da CLT é claro em determinar que as empresas devam investir em programas e serviços de segurança e medicina do trabalho.
Para isso é preciso criar infraestrutura adequada e ter profissionais capacitados para atender as demandas de segurança e saúde do trabalho. Medidas que fazem parte de uma gestão eficiente e humanizada.
Desta forma, a organização evita riscos, acidentes e doenças laborais, processos judiciais e até reduz a carga tributária. O SST vai muito além do que proteger a saúde do trabalhador. Gera produtividade.
Empresa que se preocupa com o bem-estar dos seus colaboradores ganha maior visibilidade no mercado com maior responsabilidade social. Mas é preciso investir e ter em mente o prevenir. Trouxemos alguns exemplos:
– Invista em ergonomia. Isso melhora a postura e prevenir doenças ocupacionais;
– Controle ou elimine riscos ambientais;
– Desenvolva palestras educativas, como as que acontecem na Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPATs);
– Crie programas de segurança e saúde no trabalho, como PCMSO, PPRA, PGR e PCMAT;
– Forneça equipamentos de proteção individual (EPIs);
– Peça exames médicos ocupacionais periódicos;
– Crie comissão de prevenção de riscos ambientais e incêndios;
– Esteja atento às normas regulamentadoras;
– Contrate profissionais de segurança do trabalho.
Quais são os principais efeitos positivos dos programas de SST nas empresas?
São inúmeros os efeitos positivos quando as empresas adotam programas de SST. Em especial para sua reputação, como empresa socialmente responsável, junto aos clientes, parceiros e fornecedores. Listamos abaixo alguns destes efeitos:
– Aumento da produtividade;
– Menor interrupção no processo produtivo;
– Fortalecimento da imagem;
– Redução das taxas de presenteísmo e absenteísmo;
– Evitam-se doenças e acidentes do trabalho;
– Melhoram o desempenho e os resultados do negócio;
– Promove motivação e engajamento entre as equipes;
– Reduz o número de acidentes e doenças ocupacionais;
– Oferece condições ideais para desenvolver as atividades laborais;
– Melhora a concentração e as metas da equipe;
– Diminui o volume e os custos com afastamentos e de licenças médicas;
– Reduz as taxas de sinistralidade do plano de saúde.
O que é classificação de riscos ocupacionais?
Classificação de riscos ocupacionais é a forma como o Ministério do Trabalho enquadra os problemas no trabalho. São geralmente associados a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, calor, máquinas, entre outras condições.
Qualquer situação que represente risco de dano à saúde do colaborador pode vir a ser um risco ocupacional importante. De forma geral os riscos se enquadram em três grupos: ocupacionais, comportamentais e ambientais (físicos, químicos, biológicos, etc).
E são classificados em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais de acordo com as Normas Regulamentadoras NRs 9, 12 e 25 e a portaria número 25 de 1994.
Para facilitar a visualização e identificação destes riscos, o Ministério criou um mapa de riscos ocupacionais, onde cada ameaça ou grupo delas se apresenta em cores diferentes. Ou seja:
– Vermelho para risco químico – Fumos, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos em geral;
– Amarelo para risco ergonômico – Esforço físico excessivo, levantamento e transporte de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, trabalho noturno, etc.;
– Azul para riscos mecânicos – Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas e iluminação inapropriadas, choque elétrico, incêndio, atmosferas explosivas, etc.;
– Verde para riscos físicos – Ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade;
– Marrom para riscos biológicos – Bactérias, protozoários, vírus, fungos ou parasitas.
Obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas do Grupo 1
Empresas enquadradas no grupo um do eSocial, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas a informarem todos os eventos relativos à saúde e à segurança no trabalho (SST).
Desta forma, a decisão substitui a comunicação de acidente do trabalho (CAT) e o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) de forma física.
Se enquadram nesse grupo de eventos as comunicações de acidentes de trabalho, monitoramento de saúde do trabalhador e as condições ambientais do trabalho para fatores de risco.
No entanto, em alguns casos a substituição do PPP físico pelo digital somente será exigido a partir do dia 3 de janeiro de 2022. Data também onde empresas dos grupos dois e três também serão obrigadas a enviarem estes eventos de forma eletrônica.
As do grupo quatro a partir de julho de 2022. A partir desta data outras alterações poderão surgir para aprimorar ainda mais os sistemas de produção.
Como vai funcionar SST?
Como já dissemos, empresas que se enquadram no grupo um já se ajustaram à nova forma de comunicar seus eventos relativos à SST.
Lembrando que estão excluídos de notificação a tabela de ambientes de trabalho (S 1060), os exames toxicológicos dos motoristas profissionais (S 2221) e os treinamentos, capacitações e exercícios simulados (S 2245).
Não é preciso ter sistema para envio das informações do SST, mas é importante ter um sistema de SST compatível ao eSocial, para melhor gerenciamento das informações. Caso a empresa não cumpra as regras e prazos está sujeita a multas e sanções previstas em lei.
Para envio das informações a empresa precisa ter em mãos os atestados de saúde ocupacional, onde são prescritos o programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO).
O laudo técnico de saúde ocupacional (LTCAT) e o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Mas vamos entender melhor cada um destes tipos de enquadramento e suas especificações:
– S-2210, S-2220 e S-2240 – se referem a comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e as condições ambientais do trabalho, em especial no tocante aos agentes nocivos;
– S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade e ser declarada individualmente;
– S-2210 e S-2220 – Os eventos devem ser registrados e informados à medida que forem acontecendo.
Qual é o objetivo e a importância de se implementar um Sistema de Gestão em segurança e saúde do trabalho?
Considerado um importante instrumento de melhoria contínua o SST precisa de um bom sistema de gestão para sua implementação e acompanhamento.
O sistema de gestão da saúde e da segurança do trabalho (SGSST) nada mais é do que um conjunto de ferramentas aplicadas para gerenciamento da SST, em todas as atividades da organização. É aplicável em todas as empresas, independente do perfil ou tamanho.
Seu principal objetivo é criar uma metodologia para avaliar e melhorar os comportamentos relativos à prevenção de acidentes ou doenças laborais. Por isso, tem a gestão de riscos como prioridade no ambiente de trabalho.
Seja na aquisição de móveis adequados ou na contratação de um bom serviço de saúde, como a telemedicina, a gestão em SST deve estar presente.
Conheça a Conexa Saúde
Como vimos até aqui, a segurança e a saúde do trabalhador foi o tema central do nosso conteúdo de hoje.
E quando falamos em saúde não podemos lembrar que oferecer um bom plano de saúde ao trabalhador significa investir na sua qualidade de vida e no seu bem-estar. Com a telemedicina esse benefício ficou ainda mais fácil e democrático.
Por meio da Conexa Saúde é possível disponibilizar uma série de serviços e cuidados com a saúde, em mais de 30 especialidades. Consulta remota, 24 horas, nos sete dias da semana, é a principal vantagem.
O funcionário se conecta por meio da plataforma eletrônica, sem precisar se ausentar do trabalho. Benefício extensivo a seus dependentes. Um sistema seguro, com prontuário eletrônico, emissão de receitas médicas, visualização de exames, orientações e muito mais.
Tudo realizado com a maior segurança e eficiência, sem tirar o trabalhador de sua rotina de trabalho. Além disso, a Conexa disponibiliza programas de saúde física e de suporte emocional para as equipes internas.
Fator importante para acompanhar casos mais graves e preparar os líderes para enfrentar melhor os momentos de crise. Com telemedicina a sinistralidade tende a ser menor. A ida ao pronto socorro, por exemplo, cai em até 70%.
Ficou curioso para saber o que a Conexa Saúde pode fazer por sua empresa? Então acesse www.conexasaude.com.br e confira as principais vantagens da telemedicina corporativa.
Conclusão
Saúde e segurança do trabalhador (SST) é como outros departamentos. Precisam de estrutura, de profissionais habilitados, de orçamento e de sistema de gestão. Afinal, muito mais que gerenciar pessoas produtivas, cuidam da preservação da vida.
A SST é uma área corporativa especializada em cuidar da saúde, do bem-estar dos trabalhadores, mas também previne acidentes e doenças do trabalho. Uma área que vem ganhando espaço e novos investimentos nos últimos anos.
Em especial por parte de empresas socialmente responsáveis. Leis trabalhistas e normas regulamentadoras dão amparo legal às iniciativas da área. Desta forma, conseguem orientar melhor o trabalhador sobre os riscos a que está exposto no trabalho.
Afinal, o trabalhador é o bem maior que cada empresa possui e merece atenção especial em relação ao seu bem-estar e a qualidade de vida.
Fonte: blog.conexasaude.com.br
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