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Para que serve nimesulida? Conheça o método de ação!

Você já sabe para que serve nimesulida? O medicamento apresenta ação analgésica, anti-inflamatória e antipirética, utilizada principalmente no tratamento de desconfortos como dor de garganta, dor de cabeça e dor de dente.  Em razão da grande facilidade de adquirir esse fármaco, os indivíduos acabam se automedicando antes de consultar um médico capacitado, o que é uma atitude completamente prejudicial, podendo acarretar em perigos e riscos à saúde.  Saiba aqui para que serve nimesulida, para quem é indicada, como funciona e prós e contras do medicamento: O que é nimesulida? A nimesulida pertence a uma classe de medicamentos intitulados de AINE (anti-inflamatório não esteroidal), apresentando uma ação analgésica, capaz de controlar dores leves, moderadas e agudas, uma ação anti-inflamatória, responsável por tratar inflamações, e uma ação antipirética, que cumpre o papel de controlar sintomas de febre.  O fármaco inibe uma enzima proveniente das substâncias inflamatórias presentes n

Importação para pesquisa científica: aberta Consulta Pública

Contribuições serão recebidas até o dia 13 de outubro. Participe!

Está aberto o prazo para que os interessados enviem contribuições à Consulta Pública (CP) 1.054/2021, que trata dos procedimentos para importação e exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos. A proposta é alterar o texto da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 172/2017. 

Considerada matéria urgente, uma vez que o objetivo é minimizar o risco sanitário da importação e do uso de produtos que ainda não tiveram seus requisitos de qualidade, eficácia e segurança avaliados pela Anvisa, as contribuições serão recebidas somente até o dia 13 de outubro. 

Principais mudanças 

As alterações propostas dizem respeito, principalmente, à  (1) restrição da importação somente às modalidades Siscomex e remessa expressa para produtos sob vigilância sanitária destinados à pesquisa envolvendo seres humanos, excluindo-se a possibilidade de ingresso no Brasil desse tipo de produto por remessa postal; (2) obrigatoriedade de assinatura digital com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil); e (3) inserção de informações sobre inventário de importações realizadas anteriormente para o mesmo projeto de pesquisa no Termo de Responsabilidade descrito no Anexo I da norma. 

Confira os documentos de apoio à decisão da Diretoria Colegiada. 

Sobre a Consulta Pública 

As sugestões à CP 1.054/2021 devem ser enviadas a partir do preenchimento de um formulário eletrônico específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “Resultado”, inclusive durante o processo de consulta.  

Será disponibilizado para o participante um número de protocolo após o preenchimento do formulário eletrônico, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Anvisa. 

Em caso de limitação de acesso do cidadão à internet, será permitido o envio de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo da consulta, para o seguinte endereço: Anvisa/GGPAF/GCPAF – SIA, Trecho 5, Área Especial 57 – Brasília-DF – CEP 71.205-050. Contribuições internacionais, excepcionalmente, poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, aos cuidados da Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).   

Encerrado o prazo da CP, a Anvisa analisará as contribuições e, ao final, publicará o resultado em seu portal. Se houver necessidade, a Agência poderá se articular com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como com aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. 

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Fonte: Anvisa. Foto: internet.

Fonte: www.blogsaudecoletiva.com.br/blog



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