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Sou Biomédica e gosto de tudo relacionado à Biomedicina. Todo dia busco um novo conteúdo para meus pacientes. Também sou uma amante de terapias naturais, gosto de viagens, faz parte de mim conhecer novos lugares, conhecer novas pessoas e culturas. Vale a pena exaltar que não vivo sem animais de estimação, na qual até faço parte de uma caridade para animais.
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Programa Empresa Cidadã: conheça as vantagens de ser filiado
5 minutos para ler
Cada vez mais empresas estão buscando se engajar com propósitos maiores que o lucro e crescimento, visando também o bem-estar da equipe. Nesse sentido, uma das iniciativas mais adotadas é o Programa Empresa Cidadã, que viabiliza a ampliação da rede de benefícios oferecidos ao colaborador.
Focar no bem-estar, no desenvolvimento e na qualidade de vida dos funcionários é uma estratégia de retenção de talentos, e ajuda humanizar as relações profissionais. Por isso, descubra neste artigo o que é e como o Programa Empresa Cidadã pode elevar o grau de satisfação dos colaboradores!
O que é o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã foi instituído pelo Governo Federal com a Lei 11.770/2008, com o objetivo promover maior qualidade de vida aos trabalhadores brasileiros.
Segundo a legislação trabalhista, as empresas devem conceder obrigatoriamente 120 dias de licença-maternidade remunerada, e 5 dias de licença-paternidade. Em resumo, o programa aumenta o tempo das licenças maternidade e paternidade, oferecendo alguns incentivos fiscais às empresas participantes.
Contudo, quando a empresa adere ao programa, as mães passam a ter o direito de mais 60 dias de licença, enquanto os pais podem ficar afastados por mais 15 dias.
Nesse sentido, mães adotivas também têm direito ao benefício. Dessa forma, o período de prorrogação da licença depende da idade da criança.
- Para bebês até 1 ano de idade, a prorrogação é integral, por 60 dias;
- Crianças de 1 a 4 anos contempla o período de prorrogação de 30 dias;
- Para crianças de 4 a 8 anos, as mães podem usufruir de 15 dias de extensão do benefício.
Todas essas mudanças foram possíveis com o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pelo Senado com Lei nº 13.257/2016. Com isso, uma série de políticas públicas passaram à valer para garantir os direitos tanto dos pais, quanto dos filhos.
Por outro lado, precisamos ressaltar que a empresa não é obrigada a oferecer a prorrogação das licenças para todos os funcionários. Sendo assim, o benefício deve ser negociado individualmente e, se for concedido, o profissional terá direito ao salário integral por todo o período de afastamento.
Quais são as principais vantagens do Programa Empresa Cidadã?
Em geral, o Programa Empresa Cidadã tem três objetivos principais:
- Reduzir custos com a saúde pública;
- Combater a mortalidade infantil, diminuindo suas taxas;
- Incentivar o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de vida.
Além disso, o programa permite que os funcionários possam cuidar de seus filhos recém nascidos, favorecendo o convívio familiar por mais tempo. Mas os benefícios não são apenas para os colaboradores: as empresas filiadas também são beneficiadas.
Contudo, os incentivos fiscais oferecidos contemplam exclusivamente empresas em que o Regime Tributário seja o Lucro Real. Sendo assim, estas empresas podem deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) o total da remuneração paga no período de prorrogação da licença.
Mas fique atento: essa dedução não pode constar como despesa operacional na declaração.
Como se filiar ao programa?
Para aderir ao Programa Empresa Cidadã, é só acessar o atendimento virtual do site da Receita Federal, utilizando seu certificado digital ou código de acesso. Após isso, é preciso preencher o formulário para requerimento da adesão em nome da sua empresa.
Uma vez que você registra a filiação, não há necessidade de renovar a participação, uma vez que ela acontece de forma automática.
Além disso, o cancelamento da adesão também pode ser feito a qualquer momento. Por outro lado, mas o empresário deverá comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal para realizar a solicitação.
Quem pode fazer parte do Programa Empresa Cidadã?
Como comentamos, somente empresas tributadas com base no Lucro Real podem se cadastrar no programa. Sendo assim, as baseadas pelo Simples Nacional, ou Lucro Presumido, por exemplo, não recebem incentivo fiscal para participar. Ainda assim, caso queira aderir ao Empresa Cidadã, a empresa precisará arcar com a prorrogação das licenças concedidas.
Além disso, a empresa deve estar em dia com a Receita Federal para participar. Portanto, é necessário comprovar a quitação de tributos federais, e possíveis créditos inscritos em Dívida Ativa da União.
Vale lembrar que a gestão dos custos do prolongamento das licenças maternidade e paternidade de cada funcionário é de responsabilidade da empresa. Por isso, é preciso declará-los corretamente no exercício fiscal.
Em caso de prejuízo em determinado ano, as despesas das prorrogações das licenças não poderão ser deduzidas no IRPJ. Sendo assim, o governo federal não fará a restituição dos valores gastos com o oferecimento deste benefício.
Existem mais formas de valorizar os colaboradores
Além de proporcionar a extensão das licenças para colaboradores que se tornaram mães e pais, a empresa deve sustentar uma cultura interna de desenvolvimento, bem-estar e crescimento a todos os trabalhadores.
O Programa Empresa Cidadã deve ser apenas um complemento, dentro de uma estrutura que forneça uma boa política salarial, e outros benefícios que valorizem o seu capital humano.
Bolsas de estudo, planos de previdência privada, flexibilidade de horários, regime híbrido entre presencial e home office, por exemplo, são incentivos que elevam a qualidade de vida dos membros da equipe.
Outra possibilidade é oferecer os benefícios da Conexa Saúde para os colaboradores, como os programas de Telepsicologia e de Telenutrição, as facilidades da plataforma de Telemedicina e até mesmo o convênio com academias.
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Fonte: blog.conexasaude.com.br
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