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Você já sabe para que serve nimesulida? O medicamento apresenta ação analgésica, anti-inflamatória e antipirética, utilizada principalmente no tratamento de desconfortos como dor de garganta, dor de cabeça e dor de dente.  Em razão da grande facilidade de adquirir esse fármaco, os indivíduos acabam se automedicando antes de consultar um médico capacitado, o que é uma atitude completamente prejudicial, podendo acarretar em perigos e riscos à saúde.  Saiba aqui para que serve nimesulida, para quem é indicada, como funciona e prós e contras do medicamento: O que é nimesulida? A nimesulida pertence a uma classe de medicamentos intitulados de AINE (anti-inflamatório não esteroidal), apresentando uma ação analgésica, capaz de controlar dores leves, moderadas e agudas, uma ação anti-inflamatória, responsável por tratar inflamações, e uma ação antipirética, que cumpre o papel de controlar sintomas de febre.  O fármaco inibe uma enzima proveniente das substâncias inflamatóri...

Anvisa alerta: produto 50 Ervas Emagrecedor é proibido no Brasil

Produto vendido com finalidade de emagrecimento não tem autorização da Agência e foi proibido ainda em 2020

A Anvisa alerta que produtos com a marca “50 Ervas Emagrecedor” estão proibidos no país desde 2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de produtos com propriedades terapêuticas não autorizados pela Agência é uma atividade clandestina.

Substâncias não autorizadas para alimentos

O produto 50 ERVAS EMAGRECEDOR não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática. Essas espécies vegetais têm autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares.

Produto está proibido

A Anvisa publicou duas medidas que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto 50 ERVAS EMAGRECEDOR FORTE, além de determinar a sua apreensão e inutilização. A primeira delas foi por meio da Resolução RE 4.721, de 18/11/2020, em relação ao produto fabricado pela empresa Pró-Ervas. Já a segunda foi mediante a Resolução RE 903, de 2/3/2021, referente ao produto da empresa Natuviva.

O motivo das proibições foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.

As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.

Ações adotadas

A venda de produtos clandestinos pela internet é fiscalizada pela Anvisa, que atua junto às plataformas de comércio eletrônico para coibir a venda irregular desses produtos.

A Agência também encaminha as informações sobre o comércio de produtos clandestinos para os órgãos com poder de investigação, já que a venda de tais produtos pode ser considerada crime.

Já a venda desses produtos em lojas físicas é fiscalizada pelas Vigilâncias Sanitárias locais de cada município.

Alerta à população

Qualquer produto com propriedades terapêuticas, por exemplo, com a promessa de emagrecimento, só pode ser comercializado no Brasil com autorização da Anvisa e esse comércio só pode ocorrer em farmácias ou drogarias, já que substâncias com propriedades terapêuticas são consideradas medicamentos.

A Anvisa lembra que produtos sem registro na Agência não oferecem a garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas.

Desconfie de produtos com promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças. Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento.

Consulte se o produto está registrado como medicamento aqui.

Consulte se um produto está proibido pela Anvisa aqui.

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Fonte: Anvisa. Foto: internet.

Fonte: www.blogsaudecoletiva.com.br/blog



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